ESTATUTOS DAS ONG's DO RIO JAPARATUBA
SOS RIO JAPARATUBA
SOCIEDADE SÓCIO-AMBIENTAL DO VALE RIO JAPARATUBA
TÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
Artigo 1o. - A "Sociedade Sócio-Ambiental Vale do Japaratuba", é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, livre e sem discriminação, de duração indeterminada, sendo regida pelos presentes Estatutos e pelas leis em vigor ao que lhe for aplicável.
a) A Sociedade Vale do Japaratuba tem sede e foro na cidade de Pirambu, Estado de Sergipe, à Rua Elpídio Pereira, 84, podendo criar representações, agências, sucursais e filiais em qualquer parte do Vale do Japaratuba.
Artigo 2o. – A Sociedade Vale do Japaratuba tem por objetivo o desenvolvimento de projetos relacionados com os aspectos social das populações e preservação ambiental da região do Vale do Japaratuba conforme discriminados:
a) Levantamento e coleta de informações e dados sociais, culturais, científicos e ambientais de toda a região do Vale do Japaratuba;
b) Motivar e estabelecer convênios com entidades governamentais ou não governamentais nacionais e estrangeiras nos âmbitos cultural, científico, educacional e congêneres, com interesses similares à Sociedade Vale do Japaratuba, para o desenvolvimento de projetos comuns, troca de informações, tecnologias e conhecimentos, para a realização de pesquisas, trabalhos de campo, exposições, palestras e cursos, sempre ligados ao interesse dessa Sociedade.
c) Defender dentro das formas da lei os interesses das populações do Vale do Japaratuba nos âmbitos nacional e internacional, conforme convênios e/ou acordos assinados entre Associações Comunitárias e esta Sociedade;
d) Elaborar, debater e implantar projetos do interesse das populações do Vale do Japaratuba, sempre com a participação das mesmas, através de suas Associações Comunitárias;
e) O desenvolvimento de auditoria ambiental, inclusive Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (Eias/Rimas).
f) Organização das populações ribeirinhas para a constituição de núcleos comunitários que possam reivindicar e exercer seus plenos direitos quanto à melhorias de padrão de vida e condições ambientais;
g) Desenvolver trabalhos, sempre no interesse das populações do Vale do Japaratuba.
h) Promoção da divulgação direta e indireta dos trabalhos realizados e em curso, através da publicação a eles relativa, através das mídias: Impressa (livros, imprensa, relatórios, revistas, manuais, apostilas, exposições); Eletrônica (Internet, cd-rom, etc.), Documentários(filmes, vídeos); Palestras; Relatórios.
i) Comercialização de bens e serviços relacionados aos seus objetivos e atividades bem como artigos promocionais.
TÍTULO II – DOS SÓCIOS, SEUS DEVERES E OBRIGAÇÕES
Artigo 3o. - Serão sócios desta Sociedade os maiores de 16(dezesseis) anos que a ela se associarem, desde que se comprometam a respeitar estes Estatutos, regulamentos e deliberações da Diretoria.
Artigo 4o. - Serão considerados sócios Fundadores os seus idealizadores e organizadores, subscritores da "Ata de Constituição da Sociedade".
Artigo 5º.- Serão considerados sócios Beneméritos aqueles que prestarem serviços relevantes à Sociedade, e forem apresentados e aprovados pela Diretoria e pelo Conselho de Administração;
Artigo 6º.- Serão considerados sócios Contribuintes aqueles que tiverem a sua admissão ao quadro associativo aprovada pela Diretoria.
Parágrafo 1o. – Na categoria Sócios Beneméritos e Contribuintes serão admitidas pessoas físicas e jurídicas, devendo no caso de pessoa jurídica ser designado por esta um representante perante a Sociedade.
Parágrafo 2o. – Os critérios de admissão dos sócios Contribuintes serão definidos pela Diretoria em regimento interno.
Artigo 7o. - Os sócios não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas por esta sociedade.
Artigo 8o. - Apenas os sócios da Sociedade Vale do Japaratuba poderão concorrer à cargos na Diretoria da mesma.
Artigo 9o. - Constituem direitos e obrigações dos sócios desta Sociedade:
a) Comparecer às Assembléias Gerais;
b) Colaborar nos trabalhos da Sociedade, apresentando sugestões e críticas construtivas que venham aprimorar o seu funcionamento;
c) Votar e ser votado para cargos da administração da Sociedade;
d) Requerer convocação de Assembléia, justificando convenientemente o pedido, desde que subscrito por 25(vinte e cinco)% dos sócios;
e) Participar, quando solicitado, das diferentes comissões organizadas pela Sociedade;
f) Contribuir mensalmente com a taxa de manutenção que vier a ser aprovada pela Assembléia Geral, através de regimento interno. As categorias de sócios Fundadores e Beneméritos estão isentos de quaisquer contribuições;
g) Comunicar por escrito mudanças de domicílio e telefone;
h) Em caso de necessidade de afastamento da Sociedade, comunicar por escrito com antecedência de 01(hum) mês.
Artigo 10o. – Os sócios perderão seus direitos junto à Sociedade, quando e por decisão da Diretoria ocorrerem:
a) O não cumprimento de uma ou mais disposições constantes no Artigo 9º.
b) Infrações à quaisquer disposições estatutárias e/ou regimentais;
c) Formas de expressão pública que prejudiquem a Sociedade ou que venham a provocar a desarmonia de seu funcionamento;
d) Delitos, desvio de numerário e/ou patrimônio da Sociedade, devidamente comprovados;
e) Atos que impliquem em desabono e/ou descrédito da Sociedade e/ou de seus membros.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo 11o. - Constituem poderes da Sociedade:
a) Assembléia Geral.
b) Diretoria.
Artigo 12o. - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios, em pleno gozo de seus direitos sociais, e as decisões serão tomadas pela maioria dos presentes.
Parágrafo 1o. - A Assembléia Geral se reunirá 02(duas) vezes por ano, nos meses de janeiro e julho e, extraordinariamente quando se fizer necessário, ou por solicitação dos Sócios e Diretoria. Durante a reunião da Assembléia Geral serão discutidos programas a serem desenvolvidos no período seguinte, bem como será avaliado o desempenho da Sociedade no período anterior, sendo julgadas a contabilidade apresentada pela Diretoria. A convocação das Assembléias Gerais será realizada através de carta circular registrada, com antecedência mínima de 15(quinze) dias. Será, contudo dispensada esta formalidade se houver comparecimento da totalidade dos sócios com direito a voto, comprovada pela assinatura no livro de presença.
Parágrafo 2o. - As Assembléias serão instaladas pelo Presidente da Sociedade ou seu substituto legal, em caso de impedimento do primeiro.
Parágrafo 3º - As decisões das Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria de votos apurados entre os sócios Fundadores e Beneméritos, salvo nos casos previstos anteriormente nestes estatutos.
Artigo 13o. – Compete à Assembléia Geral:
a) Eleger por 2/3(dois terços) dos votos a Diretoria, Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Consultivo;
b) Aprovar por maioria dos votos, a reforma dos Estatutos, quando proposta pela Diretoria ou por 2/3(dois terços) dos sócios, quando por estes proposta;
c) Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da Sociedade.
Artigo 14o. – A Sociedade será dirigida por uma Diretoria que será assim constituída: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Conselho Administrativo e Conselho Consultivo.
Parágrafo 1o. - A Diretoria será eleita na Assembléia Geral no mês de janeiro do ano competente, com mandato pelo prazo de 02(dois) anos, com direito à reeleição. Nenhum dos Diretores da Sociedade receberá remuneração pelo exercício do cargo.
Parágrafo 2o. - A Diretoria deverá reunir-se em caráter ordinário, a cada 60(sessenta) dias, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.
Parágrafo 3o. – Os Conselhos Administrativo e Consultivo da Sociedade serão compostos por um número mínimo de 03(três) membros, escolhidos através de indicação da Diretoria e aprovação de 2/3 da Assembléia Geral, com mandato de 02(dois) anos de duração, e direito à reeleição.
Parágrafo 4o. - Ao Presidente compete:
a) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a um ou mais procuradores;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
c) Abrir, rubricar e encerrar os livros da Sociedade;
d) Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Sociedade;
e) Prover, interinamente, qualquer cargo que venha a vagar na Diretoria;
f) Resolver todos os caso omissos nestes Estatuto, depois de ouvir os sócios;
g) Assinar, com o Secretário, toda a correspondência da Sociedade;
h) Assinar, isoladamente ou em conjunto com o tesoureiro, todos os cheques e demais documentos que importem em obrigações sociais;
i) Usar o voto de desempate, quando necessário;
j) Assinar escritura de aquisição e venda de bens da sociedade, com o Tesoureiro, após aprovação da Assembléia Geral.
l) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos que vierem a ser editados e as decisões das Assembléias Gerais;
Parágrafo 4o. - Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) Colaborar com o Presidente em seus trabalhos;
c) Organizar, planejar e dirigir a execução dos serviços administrativos da Sociedade.
Parágrafo 5o. - Ao Secretário compete:
a) Lavrar e assinar atas das reuniões da Diretoria e Assembléias;
b) Fazer toda a correspondência da Sociedade;
c) Dirigir os trabalhos da secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da Sociedade;
d) Manter em dia o registro de sócios e controle de presença.
Parágrafo 6o. - Ao Tesoureiro compete:
a) Assinar isoladamente ou em conjunto com o Presidente, todos os cheques e saques em bancos, bem como quaisquer documentos expedidos pela Tesouraria;
b) Escriturar em forma contábil o livro caixa;
c) Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo presidente;
d) Manter depositados, em estabelecimento oficial de crédito, os valores da sociedade;
e) Assinar escrituras de aquisição e/ou recebimento de doação de bens da Sociedade, juntamente com o Presidente, desde que autorizados pela Assembléia;
f) Submeter mensalmente à Diretoria, anualmenate à Assembléia Geral, um relatório pormenorizado da situação financeira da Sociedade.
Parágrafo 7o. - Ao Conselho Administrativo compete:
a) Promover o trabalho de arregimentação e/ou recuperação de sócios, quando necessário, ou de outro elementos da sociedade;
b) Encaminhar o relatório do Tesoureiro anualmente, e opinar à Assembléia sobre a conveniência ou não de aprovação do mesmo;
c) Auxiliar a Diretoria e substituí-la em seus impedimentos;
d) Participar juntamente com a Diretoria, das reuniões e decisões, acompanhando o cumprimento dos objetivos sociais.
e) Desenvolver as funções administrativas que lhe forem confiadas pelo Presidente e/ou Vice-Presidente.
f) Fiscalizar o andamento das atividades cabíveis à sua área, comunicando ao Presidente as irregularidades que encontrar.
g) Aprovar o orçamento anual da Sociedade, bem como o plano de atividades da Diretoria.
h) Examinar o relatório das atividades da Diretoria, analisando-o e opinando naquilo que julgar conveniente.
i) Zelar para que a Diretoria mantenha suas atividades dentro dos objetivos precípuos e da filosofia da Sociedade.
j) Reunir-se ordinariamente, bimestralmente e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Sociedade.
Parágrafo 8o. - Ao Conselho Consultivo compete:
a) Como órgão de assessoria, opinar sobre todos os assuntos para os quais for consultado.
b) Sugerir medidas à Diretoria para o desenvolvimento de negócios sociais.
c) Eleger dentre Os integrantes do Conselho, o membro que presidirá suas reuniões.
d) Reunir-se ordinariamente, bimestralmente e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Sociedade.
Artigo 15o. – Os membros do Conselho Administrativo poderão receber remuneração pelos seus serviços, conforme decisão da Diretoria da Sociedade.
TÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO SOCIAL E CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
Artigo 16o. - O patrimônio social será constituído por bens móveis e/ou imóveis adquiridos e/ou recebidos em doação pela Sociedade, e pela contribuição dos sócios, cujo produto será revertido em benefício da Sociedade, dentro dos objetivos sociais constantes de 02(dois) tipos:
a) contribuição mensal para atender às despesas de manutenção;
b) quotas extras para atender despesas de investimentos
Artigo 17o. – A Sociedade, além das contribuições mensais de seus sócios, obterá recursos financeiros através de patrocínios, donativos, subvenções, legados e verbas especiais de órgãos públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas.
Artigo 18o. – Também serão receitas da Sociedade todas as que se originarem das atividades inerentes ao seu objetivo.
Artigo 19o. - Todo recurso financeiro que ingresse na Sociedade será destinado integralmente ao seu sustento, à formação de seu patrimônio, e à realização de seus projetos e objetivos, que terão sua ordem prioritária determinada pela Diretoria.
Artigo 20o. – A Sociedade não aceitará doações com encargos contrários aos seus objetivos, à sua natureza e à lei. As pessoas físicas e jurídicas que contribuírem para a Sociedade com doações, contribuições pecuniárias, renunciarão expressamente por si, seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou contribuição feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo no caso de extinção e/ou liquidação da Sociedade.
Artigo 21o. - As contribuições mensais serão estabelecidas mediante orçamento a ser elaborado pela Diretoria e rateado entre os sócios.
Parágrafo 1o. - Será adotado o critério de rateio por número de sócios.
Parágrafo 2o. - A Assembléia Geral aprovará a constituição de um fundo de reserva para atender as despesas iniciais de implantação da Sociedade e de investimentos necessários também aprovados pela Assembléia.
Parágrafo 3o. - O atraso no pagamento da contribuição mensal e das taxas extras para constituição do fundo de reserva sujeitará a multa de 2(dois) % por cada período igual ou inferior a 30(trinta) dias.
Parágrafo 4o. - Competirá à Diretoria estabelecer a forma de cobrança das contribuições mensais, comunicando com antecedência de 05(cinco) dias o local do pagamento.
Parágrafo 5o. - O atraso superior a 03 (três) meses consecutivos ou alternados, sujeitará o sócio à penalidade a ser estabelecida em Assembléia Extraordinária.
TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 22o. - Os sócios que pretendam deixar de ser moradores ou proprietários nos povoados ribeirinhos se obrigam a comunicar essa intenção à Sociedade, com antecedência de 10(dez) dias, cientificando ao seu sucessor dos direitos e obrigações decorrentes da condição de sócio.
Artigo 23o. - A sociedade só será dissolvida com a aprovação de dois terços da totalidade dos sócios, especialmente convocados, com antecedência mínima de 20(vinte) dias, para deliberar a respeito.
PARÁGRAFO ÚNICO - Dissolvida a sociedade e satisfeitas todas as obrigações, seu patrimônio imóvel será destinado e/ou incorporado às áreas comuns da comunidade, e seu patrimônio de bens móveis à outra(s) entidade(s) afim(ns), escolhida(s) pela Assembléia Geral, por maioria de votos.
Artigo 24o. - Na falta de disposições expressas neste Estatuto, o processamento das reuniões da Diretoria e Assembléias será suprido pelos usos, costumes e pela legislação específica que rege as sociedades da espécie.
Artigo 25o. – O exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 26o. – Os primeiros Conselhos de Administração e Consultivo deverão ser eleitos no prazo máximo de 03(três) meses a contar da data de registro do presente estatuto.
Artigo 27o. - O presente Estatuto foi aprovado pelos sócios fundadores conforme ata de Assembléia Geral de 28 de Julho de 2006 da qual constam os nomes dos mesmos, bem como os dos membros da primeira Diretoria.
Pirambu (SE), 28 de Julho de 2006
SALVAJ
SOCIEDADE AMBIENTALISTA VALE DO JAPARATUBA
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A Sociedade Ambientalista Vale do Japaratuba - SALVAJ - é uma entidade associativa de natureza privada, sem fins lucrativos ou partidários, com prazo indeterminado de duração, constituída de conformidade com a presente Ata de fundação, lavrada, nos termos da Lei Civil, com sede no município de Japaratuba Estado de Sergipe, que tem por objetivo:
a) Promover a conservação do ambiente natural e cultural, atuando nesse sentido com ações de defesa, desenvolvimento e educação patrimonial;
b) Fiscalizar a aplicação dos royalties da Petrobrás e acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) Promover e estimular pesquisas e estudos referentes à recuperação da bacia hidrográfica do rio Japaratuba;
d) Apresentar iniciativas voltadas para a geração de emprego e renda associada à promoção da educação patrimonial e proteção ambiental;
e) Estimular a agricultura familiar e a cultura das ervas medicinais, bem como, estudos de impacto social e ambiental no município;
f) Apresentar sugestões às autoridades governamentais, prestadoras de serviços públicos para execução de obras que visem o bem estar social e a conservação do patrimônio cultural e natural;
g) Celebrar convênios, contratos e/ou acordos com entidades congêneres, organismos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais, visando à consecução de seus objetivos sociais, etc.;
§ único- Para consecução de seus objetivos a SALVAJ atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 2º - A SALVAJ aplicará integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, por meio de instrumentos legais pertinentes, que permitam o máximo de transparência para o controle dos eventuais doadores e dos beneficiários.
§ 1º Serão adotadas pela SALVAJ, práticas administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação no processo decisório.
§ 2º A SALVAJ será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 3º - Constituem patrimônio da SALVAJ, afeto às suas finalidades:
I - subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiras;
II - as rendas de qualquer natureza.
Art. 4º - A SALVAJ terá regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração e homologado em Assembléia Geral, que estabelecerá as normas gerais de seu funcionamento.
Art. 5º - A SALVAJ é constituída de:
I - Conselheiros e/ou sócios fundadores que assinaram o livro de presenças, e a respectiva ata de constituição;
II - Sócios regulares que, inscritos por apresentação de três sócios e aprovados pelo Conselho de Administração, venham a integrá-lo na forma do presente Estatuto e Regimento interno.
Art. 6º - Por indicação dos sócios e referendados em Assembléia Geral poderão ser atribuídos os seguintes títulos:
I - sócio benemérito: a qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos objetivos da SALVAJ;
II - sócio honorário; as personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestado ao Município, ou a SALVAJ.
Art. 7º - São direitos dos sócios:
a) votar e ser votado para o constituição dos Conselhos;
b) tomar parte nas Assembléias Gerais;
c) propor a admissão de sócios de qualquer categoria;
d) propor ao Conselho de Administração a reforma dos estatutos;
e) pedir esclarecimentos ao Conselho de Administração sobre os assuntos que digam respeito ao CACIPI;
rf) equerer a convocação de reuniões extraordinárias da SALVAJ e Assembléia Geral
Parágrafo único. Os sócios beneméritos não terão direitos a voto nas assembléias, podem, entretanto, serem eleitos para integrarem o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal da SALVAJ.
Art. 8º - Ficam temporariamente impedidos de votar e ser votados nas assembléias da SALVAJ e de participar dos Conselhos, os integrantes que venham a se candidatar, sejam eleitos para cargos políticos e aqueles que exerçam cargos ou funções públicas, ainda que em comissão, junto à administração pública municipal direta ou indireta.
Art. 9º - São deveres dos sócios cumprir as disposições estatutárias, regimentais e decisões da SALVA.
Parágrafo único. Poderá ser excluído da SALVAJ por parecer da Comissão de Ética e deliberação da Assembléia Geral, o sócio que, pela sua conta, mostrar-se indigno de pertencer ao seu quadro.
Art. 10º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da SALVAJ.
Art. 11º - São órgãos da SALVAJ:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Conselho Comunitário;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho Consultivo;
V - Coordenações;
VI - Comissão de Ética.
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12º - Assembléia Geral, é o órgão superior da SALVAJ, constituir-ser-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13º - Compete à Assembléia geral:
I - Eleger os Conselhos e Comissão de Ética;
II - Decidir sobre reformas do Estatuto, após aprovação pelo Conselho de Administração;
III - Decidir, por proposta do Conselho de Administração, sobre a dissolução da SALVAJ e a destinação do seu patrimônio;
V- Deliberar sobre a alienação de bens pertencentes à SALVAJ.
Art. 14º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano para:
I - Apreciar o relatório anual da SALVAJ, após aprovação pelo Conselho de Administração;
II - discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal, devidamente aditados, e pelo Conselho de Administração;
III - deliberar sobre a execução dos programas da SALVAJ, bem como do plano de trabalho para o exercício seguinte.
Parágrafo único. As Assembléias serão presididas por Representante do Conselho de Administração, que verificará preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e procederá à escolha dos membros da mesa diretora entre os associados presentes.
Art. 15º - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada:
I - Pelo Conselho de Administração por maioria dos seus membros;
II - Pelo Conselho Fiscal, por maioria dos seus membros;
A requerimento de um terço (1/3) dos sócios.
§ 1º O pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será encaminhado ao Conselho de Administração com indicação do assunto a ser discutido.
§ 2º Recebido o pedido de convocação, o Representante em exercício do Conselho de Administração diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo recusá-la sob qualquer pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste artigo.
Art. 16º - A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima de cinco dias, mediante aviso a todos os associados pelos meios de comunicação, desde que devidamente comprovado.
§ 1º Do ato de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, além dos itens constantes do parágrafo anterior, deverá constar, também, os assuntos objetos de sua convocação e somente sobre eles poderá a Assembléia deliberar.
§ 2º As Assembléias realizar-se-ão, em primeira convocação, com maioria simples dos associados e, em seguida convocação, meia hora depois da primeira chamada, com qualquer número.
§ 3º As decisões tomadas nas Assembléias serão registradas em ata, dando-se-lhe publicidade.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 17º - O Conselho de Administração será constituído pelos seguintes órgãos:
I - Coordenação de Planejamento
II - Coordenação de meio ambiente
III - Coordenação de educação
§ 1º O Conselho da Administração, elegerá uma Secretaria Executiva para dirigir e fazer cumprir suas decisões (art.21, §1º). Os integrantes eleitos para o Conselho de Administração, serão indicados, preferencialmente, pela respectiva Coordenação, cujo mandato será de dois anos, admitida reeleição;
§ 2º O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser convocado com antecedência de três dias.
§ 3º O Conselho de Administração, no desempenho de suas funções, será assessorada, também, por um Conselho Comunitário e/ou um Conselho Consultivo.
Art. 18º - Compete ao Conselho de Administração:
I - elaborar e executar o programa anual de atividade de acordo com a orientação geral e as diretrizes de atuação fixadas:
II - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III - relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV - contratar e dispensar empregados;
V - estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou prestar esclarecimentos quando solicitados;
VI - emitir cheques, sempre assinados pelo Representante do Conselho e pelo Tesoureiro;
VII- estabelecer normas sobre aceitação de doação cuja manutenção importe em ônus para o CACIPI;
VIII - eceber doações e emitir o competente documento;
IX - homologar o regimento interno da SALVAJ;
X - elaborar relatório e dar publicidade trimestralmente sobre o seu desempenho.
Art. 19º - A SALVAJ reunir-se-á no mínimo, uma vez trimestralmente, registrando em atas as suas decisões.
Art. 20º -A SALVAJ será representado ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo representante em exercício, indicado pelo Conselho de Administração, em sua falta ou impedimento, pelo membro designado no regimento interno.
Art. 21º - O Conselho de Administração é integrado por um mínimo de cinco (05) membros, podendo criar outras Coordenações e, assim, ampliar o número de membros que serão indicados pelo próprio Conselho com mandato de dois (2) anos, permitida a recondução(art. 13,I).
§ 1º O Conselho de Administração elegerá, dentre os seus membros, o Representante, o Secretário e o Tesoureiro (art.17, §1º).
§ 2º O Representante do Conselho de Administração terá, além de seu voto como conselheiro, o de desempate.
§ 3º O Conselho de Administração será órgão de deliberação superior e de fiscalização, competindo-lhe especialmente:
I - fixar a orientação geral e traçar as diretrizes de atuação da SALVAJ, visando assegurar a consecução dos seus objetivos;
II - aprovar os planos de atividade;
III - indicar, dentre os associados, os membros de Coordenação;
IV - zelar pela observância das disposições legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
V- aprovar os orçamentos, as prestações de contas e o balanço anual, após exame do Conselho Fiscal;
VI - aprovar o regimento interno da Associação.
CONSELHO COMUNITÁRIO
Art. 22º - O Conselho Comunitário será constituído por membros da sociedade civil das diversas regiões do Vale do Japaratuba, convidados pelos membros do Conselho de Administração, com a finalidade de assessorá-la no desempenho de suas funções.
§ 1º Os Conselheiros comunitários participarão, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria.
§ 2º Os representantes do Conselho Comunitário estarão sujeitos às mesmas exigências constantes do artigo 8º deste Estatuto.
CONSELHO FISCAL
Art. 23º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros e respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal não coincidirá com o mandato da diretoria.
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
§ 3º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar o livro e escrituração da entidade;
II - examinar os balancetes, opinando a respeito;
III - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV- emitir parecer prévio sobre a aquisição e a alienação de bens.
§ 4º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
CONSELHO CONSULTIVO
Art. 24º - O Conselho Consultivo poderá ser constituído por até cinco membros de reconhecida capacidade profissional ou notório saber, convidados pelo Conselho de Administração para assessorá-la na área de atuação institucional da SALVAJ.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Consultivo poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da SALVAJ e da Assembléia Geral da Associação.
COMISSÃO DE ÉTICA
Art. 25º – A Comissão de Ética é o órgão apreciador do comportamento ético de qualquer membro da SALVAJ sendo constituído de três (03) membros titulares e três (03) suplentes, eleitos juntamente com os Conselhos, para o mandato de dois (02) anos, permitida a reeleição.
& 1º- A Comissão de Ética reunir-se-á se sempre que ocorrer irregularidades na SALVAJ, podendo emitir parecer para apreciação do Conselho Administração, Comunitário, Fiscal, Consultivo, e Assembléia Geral.
& 2º - Por maioria dos seus membros, a Comissão de Ética, poderá convocar Assembléia Geral Extraordinária para apreciação de comportamentos de associados que desvirtuarem os fins da SALVAJ.
Art. 26º - O regimento interno da SALVAJ definirá as competências dos membros das Coordenações e mandato do Representante do Conselho de Administração.
Art. 27º - Os Conselheiros e Sócios prestarão serviços sem quaisquer ônus para a SALVAJ, sendo inteiramente vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem.
§ único - A SALVAJ, poderá instituir remuneração para os membros que atuarem efetivamente na sua gestão executiva e para aquele que a ela preste serviço, observando, em ambos os casos, os valores praticados no mercado local.
Art. 28º - A SALVAJ só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
§1º No caso de dissolução da SALVAJ, os bens do seu patrimônio serão destinados à outra entidade pública ou privada instituída com finalidade semelhante, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica e no Conselho Nacional de Assistência Social, com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembléia Geral.
§2º Na hipótese de a SALVAJ vir a perder a qualificação instituída na Lei 9.790/99, o patrimônio adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou como aquela qualificação, será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei acima, preferencialmente, que tenha o mesmo objeto social.
Art. 29º - O presente Estatuto pode ser reformado, a qualquer tempo, inclusive no tocante à administração, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro.
Art. 30º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Nota:
- Estes são os documentos das organizações antes da fusão em 2007, cabendo a SOS Rio Japaratuba, que as unificou, proceder o estudo e aglutinar os termos dos etatutos.